Atenção

Compre apenas imóveis com escritura no Cartório de Registro de Imóveis!

Toda obra, em área pública ou privada, só pode ser iniciada após a emissão do Alvará de Construção!

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O MAPA

  • Todo o território do Distrito Federal é fiscalizado pela AGEFIS e não apenas as áreas assinaladas no mapa.

  • O mapa tem a principal função de informar as áreas de prioridade no combate a grilagem no Distrito Federal.

  • Essas áreas foram definidas pelos órgãos que compõem a Governança do Território do Distrito Federal, levando em consideração os locais onde já existem indícios de grilagem ou parcelamento irregular do solo, bem como áreas destinadas para parcelamentos habitacionais, parques, infraestrutura urbana, núcleos rurais de produção agropecuária, entre outros, que precisam ser protegidas, garantindo a qualidade de vida de toda a população do Distrito Federal.

  • Esse mapa será atualizado periodicamente e, sempre que surgirem novas áreas ocupadas irregularmente, estas serão imediatamente pintadas de vermelho.

  • NAS ÁREAS EM VERMELHO:

    • Serão demolidas as novas obras sem Alvará de Construção.

    • São consideradas novas as construções a partir de julho de 2014.

  • ÁREAS DELIMITADAS EM AMARELO

    • A linha amarela marca a delimitação da poligonal de regularização de uma área.

    • São áreas passíveis de regularização, definidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial, Lei Complementar nº 854 de 15 de outubro de 2012, chamadas:

      • ARIS – Áreas de Regularização de Interesse Social

      • ARINE – Áreas de Regularização de Interesse Específico

    • Para construir, nestas áreas, é necessário o Alvará de Construção.

    • Nestas áreas existem espaços reservados para a implantação de infraestrutura urbana (rede de água, esgoto, drenagem, energia elétrica) equipamentos públicos (escolas, hospitais), praças, áreas verdes e programas habitacionais, entre outros.

    • As áreas reservadas, conforme descrito acima, estão pintadas de vermelho. Isto significa que nestes locais não poderão ser construídas novas edificações sem Alvará de Construção. Caso isso aconteça, essas novas obras serão demolidas.

    • São consideradas novas as construções a partir de julho de 2014.